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Bolsa de compensação do Programa Voluntariado Juvenil fixada em 2 euros por hora

Através do Despacho n.º 183/2026, a Direção Regional de Juventude fixou em 2,00 € (dois euros) o valor hora da bolsa de compensação monetária atribuída aos jovens que integram o Programa Voluntariado Juvenil.

Esta medida, que produz efeitos desde o dia 13 de abril de 2026, visa incentivar a participação cívica e a responsabilidade social dos jovens madeirenses, conforme previsto na Portaria n.º 169/2026.

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