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Governo Regional retifica cabimento orçamental de apoio à ACAPORAMA

O Conselho do Governo Regional, através da Resolução n.º 247/2026, publicada no Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira (JORAM) a 22 de abril de 2026, procedeu à correção de uma inexatidão contida no ponto n.º 7 da Resolução n.º 202/2026, de 7 de abril.

Esta alteração visa assegurar a correta imputação orçamental do contrato-programa celebrado com a Associação de Casas do Povo da Região Autónoma da Madeira (ACAPORAMA), entidade que recebe um apoio financeiro até ao montante máximo de 16.341,26 € para assegurar o seu funcionamento durante o ano de 2026.

A nova redação do ponto n.º 7 clarifica que a despesa resultante do contrato-programa tem cabimento orçamental na Direção Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural, com os seguintes detalhes técnicos:

  • Classificação orgânica: 48 9 50 02 00
  • Classificação funcional: 42
  • Classificação económica: D.04.07.01.AF.K0
  • Fonte de financiamento: 381
  • Programa: 44
  • Medida: 12
  • Projeto: 52989
  • Fundo: 4381000738
  • Centro financeiro: M100607
  • Centro de custo: M100A63100
  • Compromisso n.º: CY 52606838

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